terça-feira, 26 de julho de 2011

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A PREFEITURA DE MIPIBU POR QUEDA DE GALPÃO DE ESCOLA

Por Cláudio Oliveira/foto arquivo
Foi negado ontem à prefeitura de São José de Mipibu o direito à indenização por danos morais, contra a empreiteira responsável pela construção da Escola Municipal Maria Aparecida, cujo teto do galpão desabou vitimando Marta Lúcia Ferreira Tomaz, que residia no Conjunto Tancredo Neves, em 2001. 


A sentença foi promulgada pela 2ª Câmara Cível do TJRN por entender que o dano moral pedido pela Prefeitura foi sofrido, efetivamente pelas famíliares da vítima e dos que se feriram no acidente. À prefeitura já havia sido concedida pela comarca do município apenas o direito por danos materiais.

Há pouco mais de um ano, a prefeitura de Mipibu  foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar uma indenização de R$ 500 mil, por danos morais à família, além do auxílio de meio salário mínimo para cada um dos sete filhos que a dona de casa deixou até que eles completem 24 anos de idade.

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