sábado, 6 de dezembro de 2014

LEI PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS

Ilustração
Quem inaugurar obras inacabadas poderá ser a processado
Inaugurar obras públicas inacabadas deve ser proibido a partir da sanção da lei, aprovada ontem (05) na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto de autoria do deputado Kelps Lima (Solidariedade) proíbe que gestores públicos inaugurem obras no estado sem que as tenha concluído e, caso estejam concluída, não poderão contratar shows de bandas, no máximo apresentações culturais.

Ranieli Cíntia/Secom/SJM
creche Uracinda de Medeiros: inaugurada em 2012, concluída neste ano

Com a nova lei não poderá se repetir o que ocorreu, por exemplo, em São José de Mipibu, quando em 2012, no apagar da sua gestão, a então prefeita Norma Ferreira inaugurou o Centro Municipal Educação Infantil (Cmei) Uracinda de Medeiros, no conjunto Tancredo Neves. A obra estava inconclusa, tanto que somente no final do mês passado é que pôde abrigar os alunos que estudavam até então em prédio alugado.

Kelps Lima: autor da lei
De acordo com o autor da nova lei, a iniciativa interrompe uma prática antiga na política que é promover eventos, contratar festas e divulgar para a população a inauguração de um equipamento público que não está concluído, gerando perdas materiais para o erário e um sentimento de descrença na população. Muitas vezes o equipamento chega a ser inaugurado mais de uma vez.

Agora, o gestor que fizer isso poderá ser processado. Pela lei, só poderá ser inaugurada a obra que secretário responsável comprove, em documento, que o equipamento está funcionando há 15 dias.

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...